AL aprova projeto que obriga instalação de provadores especiais para portadores de deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou e encaminhou para sanção do
governador José Maranhão o projeto de lei n° 1.691/2010, de autoria do
deputado Ivaldo Moraes (PMDB), que institui a obrigatoriedade de instalação
ou adaptação de provadores especiais para pessoas portadoras de necessidades
especiais nas lojas que comercializam roupas e produtos similares em todo o
território paraibano, em conformidade com as regras de acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).
Aplicável aosestabelecimentos que disponham de dois ou mais provadores
disponíveis aos usuários, o projeto prevê como penalidades aos estabelecimentos que
descumprirem a lei as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Justificando a iniciativa da matéria, o deputado Ivaldo Moraes argumenta que
“os provadores especiais se constituem num direito das pessoas portadoras de
deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas
adquiridas no comércio das cidades paraibanas. E quando as roupas adquiridas
não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às
lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já
que, assim como no ato da compra, durante a troca elas não terão, mais uma
vez, como provar as novas peças”.
Referindo-se às conquistas e superações cada vez mais experimentadas por
pessoas portadoras de necessidades especiais, tanto em suas vidas pessoais
quanto na vida da sociedade, o deputado peemedebista enfatiza que “elas se
devem à coragem e à determinação desses cidadãos e cidadãs de diversas
faixas etárias que contribuem, de forma igualitária com os demais membros da
sociedade, com o desenvolvimento econômico, social e cultural do país”.
“Por essa contribuição importante, esta camada da nossa sociedade não pode
continuar enfrentando problemas simples que podem ser facilmente resolvidos,
especialmente no que diz respeito ao direito de acesso a todos os ambientes
frequentados por quem tem a felicidade de não ser atingido por qualquer tipo
de deficiência”, comenta.
Assessoria
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