O problema do impedimento do Governo do Estado para nomear os candidatos
aprovados no último concurso para agente penitenciário pode estar chegando ao
fim. É que o recurso impetrado pelo Governo do Estado para rever a decisão do
Juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital já foi distribuído no Tribunal de Justiça
da Paraíba.
O recurso teve início depois de um impasse provocado pela decisão da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, que recomenda a nomeação dos concursados e demissão
dos servidores que porventura estejam exercendo as funções do cargo de agente
penitenciário sem concurso público, no prazo de 120 dias, mas só a partir do seu
trânsito em julgado.
Para o secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, Carlos Mangueira,
a questão é que no momento existem duas decisões diferentes em um único
processo, as quais o Estado da Paraíba entende que devam ser tratadas em
processos distintos e formas adequadas. “Para resolver o problema, houve
recursos ao Tribunal de Justiça, mas a sentença ainda não transitou em julgado,
o que impede que se cumpra a obrigação gerada pela sentença, exceto se o TJ/PB
conceder uma liminar parcial determinando a contratação dos concursados ”.
Mangueira explica que os servidores pro tempore, que exercem a função de agente
penitenciário não estão ocupando a vaga dos que passaram no concurso e aguardam
contratação. “Além do mais, muitos estão exercendo a função há mais de 5 anos e,
de acordo com a lei, já possuem estabilidade e não podem ser demitidos”, disse.
Além desse empecilho processual, o atual Governo está impedido de contratar os
concursados devido à limitação legal com gastos públicos com pessoal (60% da
RCL), decorrente do desequilíbrio fiscal gerado pela criação de gastos com
pessoal, sem gerar receitas permanentes, em contrário à Lei de Responsabilidade
Fiscal, e da crise econômica mundial, que reduziu brutalmente a arrecadação de
impostos para os Estados.
“Estamos promovendo uma reestruturação organizacional do sistema penitenciário
como nunca se viu em no Estado da Paraíba e precisamos desse efetivo que aguarda
convocação para contribuir com o trabalho de manutenção da ordem no sistema
prisional, mas, primeiro, precisamos encontrar essa resposta judicial para esse
impasse jurídico”, disse Mangueira.
Em relação à preocupação quanto à validade do concurso, que expira em outubro
deste ano, o Secretário garantiu que será prorrogado por mais dois anos, como a
lei permite, garantindo, assim que os agentes possam ser chamados em grupos
suficientes que permitam um treinamento adequado.
Assessoria
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