O Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (1), trouxe em sua publicação a sanção do governador José Maranhão da lei que obriga as agências bancárias, no estado da Paraíba, dispuserem de assentos especiais para pessoas obesas.
De autoria do deputado Jacó Maciel, a lei de nº 8.857 aprovada pela Assembléia Legislativa, obriga as agências a reservarem dois assentos especiais para que as pessoas obesas possam aguardar atendimento devidamente acomodado.
No artigo primeiro da lei, entende-se por obesas pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão dos assentos individuas nas agências bancárias.
Milena Feitosa
