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Agências bancárias se adequam à Lei em CG

 Na última terça-feira o Procon Municipal de Campina Grande realizou uma ação para fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 5.674/2014, que determina a permanência de agente de segurança no terminal de autoatendimento, na parte que compreende os caixas eletrônicos, das 06h00 às 22h00. Na ocasião uma agência bancária no centro da cidade teve suas atividades parcialmente suspensas.

Após a interdição, a fiscalização foi renovada em todas as instituições financeiras da cidade, sendo constatado que a partir de agora, todas elas dispõem de segurança aos consumidores, exceto a agência interditada (foto) que ainda não se adequou as exigências da Lei.

“É nosso papel defender e garantir o principal bem jurídico tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor: a vida. Assim, ao se cumprir a determinação imposta pela Lei Municipal 5.674, garante-se a proteção efetiva ao consumidor, que poderá se utilizar dos serviços bancários com tranquilidade e segurança”, afirmou o Coordenador Executivo, Paulo Porto.

O trabalho da equipe de fiscalização terá continuidade, tendo em vista a necessidade da implementação de ações que protejam a integridade física, a saúde e a segurança dos cidadãos campinenses.

 

Ascom

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