Na manhã desta quinta-feira (26), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegaram, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, pedido de Habeas Corpus (HC) em favor de um homem preso em flagrante acusado da prática do delito tráfico de entorpecentes. O processo oriundo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Conforme os autos, o acusado foi preso, no bairro Jardim Paulistano em Campina Grande, com comprimidos de ectasy, cocaína, maconha, embalagens plásticas e certa quantia em dinheiro. No 1º Grau, ao decretar a medida preventiva, o Juízo entendeu haver fortes indícios de autoria e prova da materialidade do crime.
No pedido, a defesa alegou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e que possui condições pessoais favoráveis à concessão da ordem. Por fim, requereu o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao denegar a ordem, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que a decisão se encontra suficientemente fundamentada com base na garantia da ordem pública. “Não há que se falar em decisão baseada em conjecturas, já que a medida é justificada com argumentos concretos de sua necessidade, na esteira do que vêm decidindo os tribunais pátrios”, disse.
Quanto às supostas condições pessoais favoráveis do réu, o relator afirmou que não impedem a segregação provisória, nem podem servir de atalho para obtenção automática de um benefício, desde que a prisão preventiva se manifeste necessária nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. “A manutenção da decretação da prisão cautelar é medida que se impõe”, concluiu.
PB Agora com TJPB
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