Acusado de homicídio culposo em acidente de trânsito tem recurso negado e pena de prisão mantida

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela defesa de M. G. D, que buscava a absolvição do crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, incurso no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro c/c com o artigo 70 do Código Penal (concurso de crimes). A pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de detenção, além da proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0800318-22.2022.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Consta nos autos que no dia 25/10/2021, por volta das 8h50, na rodovia PB-400, sentido Conceição/Bonito de Santa Fé, o acusado, conduzindo um veículo Fiat Toro, que estava na faixa da esquerda, cruzou imprudentemente a pista para retornar à direita, colidindo com a motocicleta, o que levou os dois passageiros a óbito, apenas, alguns dias após o acidente.

No recurso, a defesa alega que o acidente se deu por culpa exclusiva das vítimas, por estarem trafegando em alta velocidade, como também, pelo condutor da motocicleta não possuir carteira de habilitação e que a garupa estava sem capacete. Acrescenta, que agiu com prudência empregando medidas legais para a conversão na pista, sendo a velocidade das vítimas o fator determinante para o incidente. Pediu, por fim, pelo provimento do recurso para reformar a sentença no sentido de sua absolvição.

Já o Ministério Público afirma que as provas produzidas na investigação criminal e na instrução processual são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitivas. Garantindo, que o apelante agiu com imprudência, ao manobrar o seu veículo, não restando ao motociclista qualquer tipo de conduta que impedisse o choque, assim, não merece prosperar a tese de culpa exclusiva das vítimas.

No exame do caso, o relator do processo rejeitou a tese defendida pela defesa. “Quanto à tese de culpa exclusiva da vítima, não deve ser acolhida, visto que restou, de forma uníssona, que o apelante avançou a faixa contrária, não sendo a ausência de CNH da vítima o motivo ensejador para caracterizar a sua culpa única e, mesmo que se admitisse uma culpa concorrente da vítima, esta não seria capaz de excluir o crime”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.

E prosseguiu: “Por fim, em que pese a ausência de insurgência quanto à dosimetria da pena, reanalisando, de ofício, constato que na primeira fase foi fixada pena mínima, não existindo agravantes e atenuantes na segunda fase, sendo, ao final, aplicada a fração mínima em virtude do concurso formal. Logo, não há possibilidade de alteração da sentença que, mesmo se houvesse o entendimento pelo desacerto, não haveria a possibilidade de reforma em desfavor do recorrente, por ser recurso único interposto pela defesa”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Últimas notícias

ALPB: metade dos deputados estaduais mudam de partido visando disputar eleições 2026; veja quais

Dos 36 deputados que ocupam as cadeiras da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), 18 aproveitaram…

5 de abril de 2026

Liderado por João Azevêdo, PSB recebe novas filiações, apresenta nominata e visa eleger até quatro deputados na ALPB

Terminado o prazo de filiação para as eleições deste ano neste sábado (4), o Partido…

5 de abril de 2026

João Pessoa e mais 133 cidades da Paraíba estão sob alerta de chuvas intensas neste domingo; saiba quais

O Instituto de Meteorologia emitiu alerta Amarelo de perigo potencial de chuvas intensas para João…

5 de abril de 2026

IML confirma que corpos encontrados em João Pessoa são de baianos desaparecidos em Bayeux

Laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) de João Pessoa confirmou que os quatro corpos…

5 de abril de 2026

Posse de Léo Bezerra como prefeito de João Pessoa acontece nesta segunda-feira no bairro do Varadouro

Agendada para a manhã desta segunda-feira (6), a posse de Léo Bezerra (PSB) como prefeito…

5 de abril de 2026

Semana começa com mais de 300 vagas de emprego em 11 municípios paraibanos; veja quais

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (6), oferta 361…

5 de abril de 2026