A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta quinta-feira (14), o pedido de Habeas Corpus em favor de Marinaldo Pereira do Nascimento, preso em flagrante sob acusação de ter praticado duplo homicídio no dia 2 de setembro de 2009, na Fazenda Boa Vista, na zona rural do município de Sapé. O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo o magistrado, há indícios de que Marinaldo Pereira tenha cometido os homicídios em caráter de chacina, juntamente com um parceiro. Ainda segundo o desembargador, ambos atuavam como vigilantes da localidade e costumavam andar armados e efetuar disparos para o alto, causando temor a população local.
O advogado do acusado, Adailton Raulino Vicente da Silva, alegou em seu pedido que Marinaldo Pereira estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para oferecimento da denúncia, e que o decreto de Prisão Preventiva não estaria fundamentado, além do acusado ter residência fixa e bons antecedentes.
O voto do Desembargador João Benedito foi em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual pela denegação do Habeas Corpus e foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do órgão fracionário. O relator concluiu, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o pedido fica prejudicado se somente baseado no atraso da finalização do inquérito policial, uma vez que a denúncia já tenha sido oferecida. Como também, o argumento de ausência de fundamentação, já que o magistrado considerou que os requisitos do decreto de prisão estão devidamente comprovados.
“A prisão cautelar não ofende o Princípio Constitucional do Estado de Inocência, já que a própria Constituição Federal ressalva a possibilidade de prisão emanada por ordem escrita da autoridade competente, para evitar lesão a ordem pública”, disse o relator. O acusado deve permanecer preso até o seu julgamento.
Do TJPB
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