Categorias: Paraíba

Abandono de animais pode ser denunciado de forma anônima, diz Centro de Zoonoses

PUBLICIDADE

Centro de Vigilância em Saúde Ambiental e Zoonoses alerta que o abandono e maus tratos de animais é crime. Nesta época do ano é muito comum as pessoas saírem de férias e não incluírem nos planos os animais de estimação. O cidadão que presenciar o abandono de animais domésticos ou exóticos pode ir à delegacia mais próxima ou realizar a denúncia anônima através do telefone 3218-7780.

De acordo com a médica veterinária do Zoonoses, Layse Wanderlei, duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.

“A maioria dos animais abandonados são fêmeas, principalmente após o nascimento de filhotes. Isso é crime. As pessoas precisam entender que os animais necessitam de cuidados até o fim de suas vidas. O Zoonoses não é abrigo de animais, trabalhamos com a prevenção de doenças e o monitoramento”, ressaltou Wanderlei.

No Zoonoses, apenas no ano passado, 1.700 cães e gatos receberam atendimentos através dos serviços de esterilização de animais e realização de exames de Leishmaniose visceral, mais conhecido como calazar, e raiva, através da vacinação e observação de animais.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.

A Lei determina que qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, pode ir à delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima.

Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.

 

Secom-JP

Últimas notícias

Orla de João Pessoa recebe nova edição do Paraíba World Beach Games a partir da próxima quarta-feira

A capital paraibana se prepara para voltar a ser o centro das atenções dos esportes…

21 de fevereiro de 2026

Paraibano Tiquinho Soares é anunciado pelo Mirassol para disputa da Libertadores, Série A e Copa do Brasil

O atacante paraibano Tiquinho Soares está de casa nova para a sequência da temporada 2026.…

21 de fevereiro de 2026

João Azevêdo transmite cargo para Lucas Ribeiro que assume interinamente o governo até 1º de março

O governador João Azevêdo transmitiu, na manhã deste sábado (21), o cargo para o vice-governador…

21 de fevereiro de 2026

Trânsito da capital sofre alterações nesse domingo para realização da 5ª Corrida Contra o Câncer

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) vai dar apoio operacional, neste…

21 de fevereiro de 2026

Sara Cabral recupera direitos políticos e pode disputar eleições em 2026

A ex-prefeita de Bayeux Sara Cabral (MDB) reconquistou, através da Justiça Eleitoral, os seus direitos…

21 de fevereiro de 2026

Quatro trechos de praias de João Pessoa estão impróprios para banho durante o fim de semana

Os banhista que pretendem aproveitar o litoral de João Pessoa neste fim de semana precisam…

21 de fevereiro de 2026