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A RODA NÃO ESTÁ GIRANDO!

Nos últimos dias, em razão da instituição do teletrabalho, foi agravada a letargia do Poder Judiciário Paraibano, que mesmo avançando com a digitalização dos processos, amargou índices baixíssimos de produtividade.

Os péssimos índices de rendimento processual vêm levando alguns magistrados a arquivarem processos em progressão geométrica, muitos deles em contrária disposição de lei. Alguns até defendem o teletrabalho também para a magistratura. Mais um erro! Se assim fosse, como seria para os advogados despacharem liminares e serem recebidos pelos presidentes virtuais da instrução? Contudo, esse é tema para outra crônica!

O assunto aqui tratado é delicado, e parte da advocacia tem receio de abordá-lo para não ser vista com olhos atravessados pelos órgãos judicantes, mas sou adepto de Ruy Barbosa: na minha profissão não há lugar para covardes.

É preciso registrar, que os índices de produtividade e a instituição do “home office” não vinculam os trabalhos desenvolvidos na atual administração, iniciada em fevereiro de 2019.

Na Paraíba o “home office” foi instituído em 2018 através da Resolução nº 06 do TJ-PB e tinha como meta eventuais “vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e, também, a relevância da prevenção e do monitoramento dos fatores de risco associados às mudanças na organização do trabalho”.

Na prática restou instaurado o completo caos, pois a notícia da “rádio corredor”, como gosta de dizer meu pai, é que alguns servidores em regime de “home office” passaram a desempenhar outras atividades no mercado de trabalho, com representações comerciais, administração de empresas, além de dedicarem seu tempo quase que exclusivamente para as tarefas pessoais.

De outro lado, vários atos urgentes deixaram de ser cumpridos nos cartórios, como audiências frustradas pela não expedição de mandado de intimação, ausência de publicação de notas de foro, de expedição de alvarás ou mesmo de simples atos ordinários essenciais à prestação jurisdicional, como fazer conclusão após cumprimento de prazos e diligências pelas partes.

Em fevereiro de 2011, através de crônica intitulada “O digito faltou!”, apontei as agruras sofridas pelos advogados paraibanos com a instituição do sistema de divisão e distribuição dos processos aos servidores da justiça por dígito.

Naquela oportunidade registrei que a invenção de instituir o sistema de divisão de processos por dígitos parecia mais uma brincadeira de mau gosto para mascarar a reconhecida falta de investimento na área de recursos humanos.

Após essa bola fora da administração judiciária, veio outra, a redução do horário de expediente da justiça, antes em dois turnos. Por fim, veio a pérola da unificação dos cartórios de família e juizados especiais, que deixou os mesmos sem direção, organização e sistematização, logo lá, onde deveria ser célere.

Agora nosso Judiciário é coroado, com todo respeito, pelos índices de produtividade baixíssimos, fruto da ausência de servidores e magistrados, temperado pela instituição do teletrabalho, que camufla a falta de orçamento e gestão, repercutindo negativamente na vida da advocacia paraibana.

É preciso lembrar que o advogado não tem direito às férias, décimo terceiro salário, aposentadoria, hora-extra, diária de viagem, salário fixo e tantos outros benefícios da estabilidade de qualquer funcionário público.

Quando os processos não andam, como se diz popularmente, os profissionais do direito se prejudicam junto com suas famílias, pois faltam honorários alimentares, mais que isso, nos jurisdicionados aumenta a certeza que temos a Justiça mais cara e mais ineficiente do mundo.

As conjunções desses fatos não casam, não guardam sinergia, muito pelo contrário, desestimulam.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça, não há justiça sem advogado, mas também não há justiça sem os serventuários e magistrados.

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