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À procura de um lar: cadela é encontrada com um olho arrancado e o rabo decepado em JP

CRUELDADE EM JP: cadela é encontrada com um olho arrancado e o rabo decepado no bairro do Bessa

 

 Esta semana em João Pessoa, precisamente no bairro do Bessa, foi constatado um grave caso de crueldade contra uma cachorrinha que teve o olho esquerdo arrancado e o rabo decepado. Este caso é um dos inúmeros que acontecem todos os dias em nosso país e que na maioria das vezes fica impune porque são feitos às escuras e os animais são abandonados na rua. Foi o que aconteceu com Princesa, que foi encontrada vagando pelas ruas, chorando com dores, pois o rabo ainda estava em carne viva.

 

A foto da cadelinha foi exposta nas redes sociais de muitas pessoas que torciam para que o dono aparecesse ou que aparecesse alguma pista sobre quem cometeu esse crime ou, o mais esperado, que alguém se disponibilizasse a adotá-la. De acordo com informações, assim que encontrada, Flor foi levada ao veterinário que cuidou dos ferimentos e a medicou. Flor, que é muito dócil, está sendo cuidada num lar temporário, mas até agora está a espera de adoção.

 

Crime previsto em lei

 

Em nossa legislação atual maltratar animais (quer sejam eles domésticos ou selvagens), caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

 

 Constituem-se crimes a “briga de galo”, a “briga de pássaros”, a “farra do boi”, “a briga de cães”, bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros.

 

A Lei Federal prevê, também, que é crime abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver.

 

Quem tiver alguma informação sobre esse caso ou que queira adotar a cachorrinha Flor, podem entrar em contato com Haryanne:haryannearruda ou com a APAAB

 

Como proceder diante de maus tratos contra animais

 

Em caso de emergência ou flagrante, ligar para o número 190 ou 197. Se os maus tratos forem com cavalos, ligar para a EPTC, no número 118.. Se não houver flagrante, registrar a ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil ou em uma unidade da Poliícia Militar da cidade ou da mais próxima do local do crime. Importante não esquecer de fotografar o animal que foi vitima, bem como recolher todas as provas que constate o crime.

 

PB Agora

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