Por força do novo decreto municipal, que amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes, os referidos estabelecimentos poderão funcionar até meia-noite, mantendo os 50% de sua capacidade e seguindo todos os protocolos de segurança, já a partir deste sábado, dia 17.
Com isso os estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
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