7.828 cartórios devem ser submetidos a concurso público, diz CNJ
Levantamento foi divulgado no DOU e no site do CNJ.
Recursos contra as decisões podem ser apresentados no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (22), no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público – clique aqui para ver a lista.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.
Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função.
No entanto, está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.
A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que 8 mil pessoas aprovadas em processos seletivos públicos esperam a rejeição da PEC dos Cartórios para assumir cargo no lugar de cartorários não concursados. O tema ser aprovada em dois turnos na Casa e também em dois turnos no Senado.
A Corregedoria do CNJ também publicou decisões que consideram regulares as delegações de 6.301 cartórios – clique aqui para ver.
Os recursos contra as decisões podem ser apresentados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente.
Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
G1
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