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2ª Câmara do TCE suspende contratação de escritórios em ações sobre Fundef

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (15), referendou duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, mantendo a suspensão dos processos que tratam da contratação de escritórios advocatícios no município de Umbuzeiro, visando o ajuizamento de ações com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

O relator da matéria enfatizou o posicionamento já pacificado no Tribunal de Contas da Paraíba – em consonância com decisões judiciais em relação à matéria, inclusive, no tocante ao descumprimento da Resolução 02/2017, da Corte de Contas, que determina a todos os jurisdicionados que se abstenham de formular contratos dessa natureza por dispensa, inelegibilidade ou através de modalidades licitatórias ordinárias.

 

Foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de São José da Lagoa Tapada (Processo 05580/13). Como também os procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados pela prefeitura de Juripiranga (processo 06230/16), na gestão do prefeito Paulo Dalia Teixeira, visando a contratação de serviços de transporte para deslocamento de pessoas para zona rural e para outros municípios.

 

Foram apreciados dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, assim como processos de verificação de cumprimento de decisões da Corte sobre atos de regularização de vínculos funcionais nos municípios de Marizópolis (processo 05162/10), Pilões (01957/14), Ouro Velho (12687/15), Emas (03418/09) e Santo André (12695/15).

 

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a Segunda Câmara do TCE-PB realizou sua 2867ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Arthur Cunha Lima e os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

 

AscomTCE-PB

 

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