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25 postos de combustíveis são notificados por irregularidades em placas de informação de preços em João Pessoa

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Dos 114 postos de combustíveis cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, 25 foram notificados para adequação à Lei Estadual 13.117/2024 e ao Decreto Federal 10.634/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização nas placas promocionais em frente aos estabelecimentos. O Procon-JP começou a operação ‘Preço Real’ no início desta semana e encerrou nesta quinta-feira (27).

Para o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, as notificações vão garantir a aplicação da legislação e impedir que os postos coloquem as placas de publicidade dos preços nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto. “Já percebemos que os estabelecimentos estão substituindo as placas e colocando do jeito que a Lei Estadual 13.117/2024 especifica”.

Antes da fiscalização, segundo ele, o consumidor poderia ser induzido ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações, indo de encontro ao que prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei – De acordo com a legislação, os postos devem expor o preço real do combustível em formato maior que o do aplicativo. A notificação do Procon-JP recebida pelos estabelecimentos prevê que devem seguir a seguinte orientação: o preço real do produto deve ser exposto de forma destacada, seguido do preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; além da informação do valor de desconto (seja em espécie ou percentual).

Penalidades – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. A legislação prevê, ainda, que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto, com o valor final a ser aplicado dependendo do faturamento médio mensal do estabelecimento.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: (83) 3213-4702

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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Secom-JP

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