1ª Câmara do TCE referenda cautelar que suspende concurso público no Legislativo de Cacimbas

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Em sessão ordinária híbrida, nessa quinta-feira (25), sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar para suspender concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Cacimbas, tendo em vista indícios de irregularidades, formalizados em denúncia encaminhada ao órgão fiscalizador (proc. nº 07976/22).

A decisão singular foi emitida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e determina que o certame seja suspenso pelo prazo de 120 dias, oportunidade em que a Auditoria do TCE fará inspeção para apurar os fatos denunciados, entre os quais, a inexistência de processo licitatório para contratação da empresa que vai realizar o concurso, inclusive em relação à sua capacidade técnica.

No relatório, o conselheiro reitera uma série de condutas atípicas e impróprias ao serviço público que teriam sido adotadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, José Arruda Cruz, a começar pela lei nº 384/2021, criadora de cargos efetivos na estrutura daquela Casa Legislativa, que não atende aos requisitos exigidos de constitucionalidade. “… há indícios de que o processo legal de criação dos cargos e a consequente realização do concurso não respeitou as exigências normativas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O acórdão aprovado, à unanimidade, destaca que a lei criadora de cargos na Câmara Municipal é atentatória às formalidades constitucionais. “A decorrência lógica é de que os próprios cargos por ela criados padecem de vício insanável, razão pela qual o concurso público resta prejudicado”, observou o relator, ao conceder um prazo de 15 dias ao gestor para contrapor-se ao que consta no relatório da Auditoria.

PB Agora

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