Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito pelos empregadores até 28 de novembro de 2025. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante ao trabalhador com carteira assinada o recebimento de um salário extra ao final de cada ano.
A legislação prevê que o pagamento da primeira parcela ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que impede a compensação bancária. Por isso, o prazo limite foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto total do benefício.
Segunda parcela: inclui descontos de INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.
Neste ano, 20 de dezembro cai em um sábado, antecipando o prazo para sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.
A legislação não exige que todas as parcelas sejam pagas no mesmo mês para todos os funcionários, desde que os prazos legais sejam cumpridos.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário proporcional é devido aos trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa. Para que o mês seja contabilizado, é necessário trabalhar ao menos 15 dias no período.
Redação com Band.Uol
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