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MP pede nomeação de defensores públicos aprovados em concurso realizado em 2015

O Ministério Público Estadual (MPPB) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado da Paraíba por omissão injustificada na nomeação dos 43 concursados aprovados no concurso da Defensoria Pública. Em resposta, sem levar em consideração a autonomia financeira do órgão, o Estado argumentou o processo de crise financeira, mas não chegou a questionar os fundamentos apresentados pelo promotor Ádrio Nobre Leite que pede o cumprimento do resultado do concurso público realizado em 2015. Atualmente, 173 municípios paraibanos não contam com defensor público.

Na ação, o promotor destaca que somente em 2015 foram gastos mais de R$ 1,4 milhão exclusivamente com pagamentos decorrentes de acumulações de defensores e mais R$ 254.500,00 na contratação de advogados dativos. Já com diárias para que os defensores públicos possam realizar atos eventuais fora de sua lotação originária foram gastos R$ 100.505,00. “A soma destes valores, para o único exercício financeiro de 2015, chega à cifra de R$ 1.770.549,00. Todo esse dinheiro é gasto em virtude da falta de defensores públicos e pela omissão administrativa gerada pela não nomeação dos concursados”, diz o documento.

Conforme entendimento jurisprudencial consolidado (RE n. 873.311/PI), quando há desrespeito em razão da contratação precária de advogado dativo – como está sendo feito pelo Estado – não há que se falar em problemas financeiros na Administração Pública, deixando de fora o candidato ao cargo de defensor público aprovado em concurso público.

Com base nisso, segundo a ação, o Estado não pode falar em crise financeira já que quando se abre um concurso, deve haver prévia dotação orçamentária. Mesmo assim, ainda que houvesse uma crise econômica posterior que pudesse ser equiparada a força maior, não se aplicaria ao caso, uma vez que houve 20 aposentadorias e três falecimentos na Defensoria Pública da Paraíba desde a abertura do edital e, assim, não haveria qualquer incremento de gastos no orçamento.

Nomeação – Com base na falta de contestação por parte do Governo do Estado dos fundamentos e das provas apresentadas na ação, o promotor pediu o julgamento antecipado do processo. A ação pede a concessão de tutela de urgência para a adoção de todas as providências necessárias para nomeação imediata e respectiva posse junto à Defensoria Pública da Paraíba de 43 candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a relação nominal já homologada, com base no número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual no 104/2012, ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória.

 

 

MPPB

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