Após o Treze ser denunciado juridicamente em uma ação movida pelo Internacional de Lages-SC, por ter escalado o meia Marcelinho Paraíba em um jogo-treino, a defesa do time paraibano pediu ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o arquivamento do caso. A alegação do Galo da Borborema é que a denúncia pelo artigo 214, que prevê perda de pontos não tem fundamento neste caso, já que a partida em questão não era oficial e nem tinha chances de pontuação em qualquer competição.
A equipe catarinense entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Galo, alegando que Marcelinho Paraíba, à época envolvido em um conflito entre as duas equipes, teria atuado de forma irregular com a camisa do Treze em um amistoso contra o Sport Campina. O que para o advogado do Treze, George Ramalho, não deve ser considerado já que o jogador atuou em um jogo-treino contra o Sport Campina, em uma das pausas do Paraibano para a disputa da Copa do Nordeste.
De acordo com a última atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, de 2009, o artigo 214 reza que, incluir na equipe ou constar na súmula um atleta em situação irregular na partida gera perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição e multa que pode variar de R$100 a R$100 mil.
O julgamento da ação está previsto para acontecer nesta sexta-feira, na sede do STJD, no Rio de Janeiro-RJ.
Redação com globoesportes.com
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