A Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba divulgou edital de convocação para julgar denuncia do procurador da Primeira Instância, Tiago Sobral, contra Botafogo e Cruzeiro. Os dois clubes estão incurso no artigo 213, inciso III do CBJD.
A denuncia do procurador Tiago Sobral tem como base os relatórios dos árbitros que apontam o comportamento não adequado dos torcedores de Botafogo na partida com o CSP, pela primeira rodada do Campeonato Paraibano e da torcida do Cruzeiro na partida com o Auto Esporte, pela sétima rodada da competição estadual.
O Artigo 213 reza que – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade
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