A quinta comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) inocentou o Botafogo em julgamento realizado no Rio de Janeiro no início da noite desta terça-feira (11). A comissão entendeu que o Botafogo agiu corretamente identificando os torcedores e registrando um boletim de ocorrência. A pena aplicada foi uma multa de R$ 100 pela atraso de um minuto com o episódio.
É importante frisar que os torcedores não chegaram a invadir o gramado, sendo contidos pelos próprios jogadores e membros da comissão técnica. O Botafogo foi representado no julgamento pelo advogado Osvaldo Sestário Filho. O vice-presidente jurídico, Alexandre Cavalcanti, e pelos advogados do Botafogo, Fred Diniz e Fábio Rangel, acompanharam o julgamento de João Pessoa e endossaram a informação.
No resultado relatado pelo STJD, a quinta comissão destacou que “apesar de constar que os torcedores foram prontamente retirados por membros da Comissão técnica do clube paraibano, o clube foi denunciado por infração ao artigo 213, inciso II e no artigo 191, inciso I, pelo atraso. Ao Botafogo/PB, a Quinta Comissão absolveu o clube da denúncia no artigo 213 e aplicou multa de R$ 100 por infração ao artigo 191 do CBJD”.
Com o empenho da diretoria do Botafogo e da sua bancada jurídica, o Botafogo não foi punido com a perda de mando de jogos. A diretoria do Botafogo aproveita para reiterar o pedido de colaboração de toda torcida botafoguense, principalmente das torcidas organizadas, que contribuem e engrandecem o espetáculo quando se dedicam apenas a torcer. Vale lembrar que a diretoria, por meio do presidente Guilherme Novinho, realizou duas reuniões com os líderes das torcidas organizadas neste ano, justamente para evitar que o clube sofresse punições do STJD em eventuais episódios protagonizados por uns poucos que vão ao Almeidão muito mais motivados a provocar problemas para o Botafogo do que para apoiar o time dentro de campo.
Ascom
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