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Sousa é multado por não quitar dívida no STJD

Julgados e punidos com multas, Sousa Esporte Clube e Santos-AP não quitaram suas dívidas com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e voltaram ao banco dos réus nesta terça-feira (25) respondendo pelo não cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.

Em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, os já eliminados clubes da Série D foram multados em R$ 350 e R$ 100, respectivamente.

O Sousa foi multado em R$ 700 no dia 31 de julho por falta de ambulância na partida em que venceu Itabaiana por 2 a 1. Na súmula, o árbitro relatou um atraso de sete minutos no início do jogo por conta da infração.

Desta forma, o clube, mandante da partida, acabou punido por “dar causa ao atraso do início da partida”, como prevê o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e tinha 15 dias para efetuar o pagamento.

Já o Santos-AP foi punido no dia 14 de agosto com multa de R$ 100 e a perda de três pontos na competição. O clube do Amapá escalou de forma irregular Preto Barcarena para a partida contra o Sampaio Corrêa, realizada em 10 de julho. No jogo, o zagueiro deveria cumprir suspensão imposta pelo STJD, pendente da época em que ele ainda atuava pelo Independente/PA, na Copa do Brasil deste ano. O clube foi julgado por “escalação irregular”, com base no artigo 214 do CBJD, e tinha sete dias para quitar a dívida.

Os dois clubes, comunicados sobre suas respectivas punições, não efetuaram os pagamentos das multas nos prazos estipulados e, por isso, responderam ao artigo 223 do CBJD, por “deixarem de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Isaac Chaficks defendeu o Sousa. "O clube era primário até a aplicação dessa multa. Não consegui o comprovante da obrigação, mas creio que ela foi quitada já. Peço que seja aplicada uma pena razoável ao clube, que é de Série D", disse.

Após um longo debate e divergência nos votos, os auditores chegaram a um consenso de que aplicarão para todos os casos similares um percentual de punição em cima do valor da multa, variando de acordo com a divisão a que o time pertence. Sendo assim, aplicará multa de 100% em relação ao valor aos times de Série A e B, e 50% do valor aos times de Série C e D.

Justiça Desportiva

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