Categorias: Esportes

Senado aprova projeto que aumenta transparência na venda de jogadores

 O Senado aprovou hoje projeto que obriga os clubes esportivos a apresentarem a lista de investidores que tenham direito a parte dos valores negociados com a saída de atletas dos times.

Pela proposta, os contratos firmados pela entidade devem registrar a lista de empresários com quem o clube negociou as parcelas da cláusula indenizatória pela saída do atleta.
A cláusula indenizatória é o direito do clube de receber uma compensação de outra entidade caso o contrato seja rescindido antes do seu fim.

O objetivo do projeto é acabar com o chamado "direito econômico" sobre o jogador, por meio do qual os investidores recebem percentuais das negociações. Os clubes que não apresentarem a lista de investidores poderão deixar de receber recursos públicos ou ingressar em programas de recuperação financeira.

Pelo menos 10% do valor recebido na negociação, segundo o projeto, devem ser utilizados para o abatimento de eventuais débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas da entidade desportiva.

A Lei Pelé, que regulamenta os clubes, os valores das cláusulas indenizatórias são pagos exclusivamente à entidade a que o atleta esteja vinculado, mas na prática muitos investidores negociam os passes.

O dinheiro deve ser recebido, segundo a lei, em apenas duas ocasiões: quando há transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.

"É sabido que, atualmente, a Lei Pelé não determina que todas as partes eventualmente envolvidas nas negociações relativas às contratações e que tenham direito a porcentagem futura do valor da cláusula indenizatória por ocasião da venda de atletas profissionais sejam discriminadas. O projeto corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações", disse o relator da proposta, senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Autor do projeto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que a proposta vai "corrigir" lacuna da Lei Pelé que não previu intermediários nas negociações dos atletas.

"A Lei Pelé é clara ao asseverar que a cláusula indenizatória desportiva é devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, ou seja, o clube que tem o chamado direito federativo. No entanto, constantemente os direitos econômicos são negociados com terceiros estranhos às atividades esportivas, conhecidos como investidores, que adquirem percentuais proporcionais ao total investido", afirmou o senador.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, por isso segue diretamente para votação na Câmara —a a não ser que senadores apresentem recursos para ser analisado também pelo plenário do Senado.

Transparência

O Senado também aprovou hoje projeto que responsabiliza ex-dirigentes de clubes esportivos que firmem contratos com antecipação de receitas que vençam depois de sua saída do cargo. O objetivo da proposta é evitar que dirigentes antecipem a liberação de recursos para os clubes em contratos de longo prazo -que vencem após o final do seu mandato.

A proposta prevê a expropriação patrimonial dos ex-dirigentes que forem responsabilizados civilmente pela aplicação de créditos da entidades desportiva em seu favor ou de terceiros. Isso significa que os bens particulares dos ex-dirigentes podem ser expropriados para pagar eventuais prejuízos do clube esportivo.

O projeto inclui a punição na chamada Lei Pelé, que regulamenta o funcionamento das entidades esportivas.

As mudanças não atingem ex-dirigentes que não estão mais nos comandos das entidades por não ser retroativo. Elas passam a vigorar quando a lei for sancionada, ou seja, vão se aplicar aos dirigentes que estejam nos cargos após a sua entrada em vigor.

Diário do Sudoeste

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