Semifinais do Campeonato Paraibano contarão com presença da torcida mandante e visitante

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O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba e a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios realizaram, nessa quarta-feira (15/03), uma reunião para definir estratégias para os jogos finais do Campeonato Paraibano de Futebol, em especial a presença de torcidas mandantes e visitantes.

A reunião foi conduzida pelo coordenador do Nudetor e da comissão, promotor Romualdo Tadeu de Araújo Dias, e teve a participação de representantes da Polícia Militar e da Federação Paraibana de Futebol.

Ficou definido que as partidas semifinais poderão ter a presença da torcida visitante no percentual de 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança. A comprovação da aquisição dos ingressos deverá ser comunicada por ofício aos Comandos Regionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em até 72 horas antes da realização da partida.

As torcidas mandantes e visitantes poderão acessar os estádios com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do início da partida e a saída do campo, somente após 30 minutos, no mínimo, do encerramento.

Ainda, em até 72 horas de antecedência, as torcidas visitantes deverão comunicar aos Comandos da PM e do Corpo de Bombeiros da cidade de origem e da cidade onde se realizará o jogo, o horário de partida; dados dos veículos que serão utilizados no deslocamento, horário previsto para chegada, relação dos torcedores que se deslocarão, e se pretendem utilizar faixas, e, caso positivo, e relacionar os responsáveis, descrevendo o seu teor.

Também foi deliberada a proibição da entrada e permanência dentro dos estádios e/ou nas arquibancadas de fogos de artifícios, sinalizadores, fumacês e outros artefatos similares importando, caso haja incidência da proibição, na apreensão do material e retirada do portador da praça esportiva sem prejuízo das demais providências legais.

Em relação ao uso de charangas, ficou acordado que será permitido o ingresso de instrumentos musicais, em número máximo de 10 integrantes, com até um instrumento por indivíduo que componha a charanga. O presidente da torcida deverá solicitar a esses Comandos Regionais nos jogos a serem realizados em estádios que estejam na área territorial de cada comando, com até 72 horas de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charanga. Os instrumentos musicais só poderão ser utilizados por uma única torcida, a do time mandante.

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