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RF amplia prazo de regularização dos clubes e tranquiliza FPF e Raposa

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 A novela envolvendo Treze, Campinense, Federação Paraibana de Futebol (FPF) e a regularidade dos clubes no campeonato estadual ganhou outro capítulo ontem.

A edição desta segunda-feira (09) do Diário Oficial da União, em sua seção 1, na página 50, trouxe publicação que confirma a alteração na portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.340, de 23 de setembro de 2015, que fala sobre o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Tal modificação parece ter agradado ao Rubro-Negro e a FPF, uma vez que o novo texto estende para o dia 31 de julho o prazo que regulamenta o parcelamento especial de débitos dos clubes de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa.

É que por conta de um questionamento do Treze na Justiça Desportiva, tendo justamente o Profut como objeto de análise, que o prosseguimento do Campeonato Paraibano 2016 está travado.

Na sexta-feira (06), dois dias depois de ver indeferido no TJDF-PB um Mandado de Garantia onde questionava a regularidade fiscal da Raposa, o Departamento Jurídico do Galo conseguiu suspender a semifinal do estadual (Campinense x CSP) através de uma liminar concedida pelo presidente do STJD, Caio Vieira Rocha.

A FPF acatou a decisão e cancelou a partida entre Raposa e Tigre, marcada para as 19h do domingo (08).

Por sua vez, o TJDF-PB marcou para esta quarta-feira (11), às 18h30, na sede da Federação, o julgamento do mérito do Mandado de Garantia impetrado pelo Treze e liminarmente indeferido na semana passada.

A advogada do Galo, Michele Ramalho, tem reiterado que o direito alvinegro é bom.

A jurista afirma o clube de São José possui todas as certidões exigidas pelo Profut, lei que alterou o Estatuto do Torcedor e passou a prever pena de perda de pontos e até exclusão de competições para agremiações que não conseguirem comprovar sua regularidade fiscal.

Já a FPF, que é o principal alvo da ação trezeana, tem declarado através do advogado Marco Souto Maior Filho, seu diretor jurídico, que o direito do Treze é precluso (incompatível).

Além disso, ao rebater a alegação do Galo, o dirigente da Federação garante que a situação do Campinense é regular porque a exigências e penas previstas no Profut só passarão a valer efetivamente a partir de 2017.

Em relação às alterações na portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.340, clique aqui e leia a íntegra do texto, postado no site oficial da Receita Federal nesta segunda-feira (09).

 

Redação com esportes.pb

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