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Marcelinho Paraíba tem processo arquivado

Campina Grande – A pena de seis meses de detenção em regime aberto, que deveria ter sido cumprida pelo jogador Marcelo dos Santos, mais conhecido com Marcelinho Paraíba, foi prescrita e o processo arquivado. O juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, arbitrou a pena por lesão corporal contra o técnico em radiologia Jackson Azevedo, no Spazzio, em junho de 2005.

Segundo o argumento do advogado de Marcelinho, Afonso Vilar, nos crimes cuja pena seja de até seis meses, o juiz deveria ter julgado o processo em um prazo de até dois anos. “Neste caso, a sentença saiu em dois anos e onze meses, portanto, a pena está prescrita”, disse.
A sentença foi proferida em 15 de janeiro e publicada quatro dias depois, de acordo com Daniel Dalônio, advogado da vítima. No texto da sentença, o atleta deveria cumprir a pena de detenção, em regime aberto, na Penitenciária de Campina Grande.

Por ser réu primário, o juiz concedeu o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Ele ainda estaria proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público e de frequentar bares, além de ser obrigado a se recolher em sua casa até as 21h.

A agressão cometida por Marcelinho contra a vítima, segundo o juiz Vandemberg de Freitas, ocorreu quando o acusado começou a “dar em cima” da namorada de Jackson Azevedo, que, ao tirar satisfações com o jogador, foi agredido por ele, deixando a vítima com três dentes quebrados.

Redação
 

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