Novidades no Caso Marcelinho Paraíba x Inter de Lages. A juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, acatou um recurso do clube catarinense e se declarou incompetente para julgar a ação em que o meia pede a rescisão de contrato de seu ex-clube. O jogador tinha conseguido uma liminar que lhe permitia jogar pelo Treze durante o Campeonato Paraibano de 2017, mas a decisão manda o processo ser enviado para alguma vara do trabalho de Lajes, município do interior cararinense. A decisão, contudo, ainda cabe recurso. E por causa disto não tem efeito imediato.
Maria Íris julgou procedente uma “Exceção de Incompetência em Razão do Lugar”. Em outras palavras, ela decidiu que, sendo o contrato do jogador com um clube catarinense, firmado em território catarinense, a ação deveria ser processada na cidade onde está sediado o Inter. Em sua decisão, a juíza ainda revogou a liminar que permitia Marcelinho Paraíba jogar pelo Treze.
Na prática, contudo, Marcelinho ainda segue no Galo. Ao menos por ora. Isto porque as partes têm oito dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma que a ação ainda não está tramitada em julgada. E, uma vez havendo recurso, a liminar se mantém válida até este ser julgado.
Podem entrar com recurso, inclusive, não só o Inter ou Marcelinho, mas também o Treze, que é caracterizado na ação como parte interessada.
Procurados, o departamento jurídico do Treze confirmou a informação de que Marcelinho Paraíba segue podendo jogar pelo Galo, ao menos neste primeiro momento. O Inter de Lages, por sua vez, explicou por meio de nota que está concetrado exclusivamente no Campeonato Catarinense e não vez discutir o caso por ora.
Redação com globoesportes.com
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