Categorias: Esportes

Juíza afasta dirigentes do Campinense e do Botafogo-PB dos cargos e aplica cautelares

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Uma decisão judicial determinou o afastamento imediato dos dirigentes dos clubes paraibanos de futebol José William Simões Nilo (presidente do Campinense) e José Freire da Costa (presidente do Botafogo da Paraíba), além de Guilherme Carvalho do Nascimento (vice-presidente do Botafogo da Paraíba), Francisco de Sales Pinto Neto (diretor) e Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo (procurador) de seus respectivos cargos, bem como aplicou a todos eles medidas cautelares. A decisão foi da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, da 4ª Vara Criminal da Capital.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por condutas criminosas envolvendo fraudes, manipulação de resultados por meio do direcionamento da arbitragem para jogos específicos, com o fim de obterem vantagem econômica. O esquema foi investigado pela Operação Cartola. Os afastados serão substituídos pelos sucessores legais, conforme o Estatuto e legislação pertinente.

Além de tornar réus os dirigentes, a magistrada afastou dos respectivos cargos os presidentes de Belo e Raposa, Zezinho do Botafogo e William Simões, e toda a cúpula do clube da Maravilha do Contorno: Breno Morais, Guilherme Novinho, Francisco Sales e Alexandre Cavalcanti.

O ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), José Renato, e o árbitro auxiliar do quadro da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tarcisio José, também viraram réus na ação por integrarem o esquema.

– Há fortes indícios da prática dos fatos narrados da denúncia, com a participação direta dos denunciados, dirigentes e funcionários da agremiação, cuja manutenção destes na função que ora exercem representam manifesto risco, não só ao clube, mas ao futebol da Paraíba – relata a juíza Andréa Galdino, em trecho da decisão.

Ainda conforme a titular da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, os réus vão precisar cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer ao cartório judicial da vara uma vez por mês, não poderão sair do estado sem autorização judicial e terão a obrigação de ficarem recolhidos em suas residências todos os dias das 21h às 5h – salvo em casos de trabalharem comprovadamente neste período do dia.

Todos também estão proibidos de ter acesso a entidades e eventos desportivos, de entrarem em contato com testemunhas e investigados nesse caso, além de terem que entregar à Justiça seus passaportes.

Redação

 


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