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Universidade Federal da Paraíba define calendário de recesso nas festas de final de ano

 Com a aproximação do fim de 2014, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) concede aos servidores um período de recesso para as comemorações do Natal e as festas de Ano Novo. Neste ano, de acordo com o Ofício-Circular nº 8, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP), enviado a todos os órgãos da Administração Pública Federal, a folga de Natal será de 22 a 26 de dezembro, e a de Ano Novo no período que vai de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2015.

Para ter direito ao recesso, a Segep/MP sugere uma hora diária, anterior ou posterior ao início da jornada de trabalho até o dia 31 de março de 2015, assim como fixar esquemas de trabalho nos setores que precisam manter o atendimento, mesmo nos dias de folga.

De acordo com o ofício, para que a folga seja concedida, é preciso que os dirigentes e suas equipes de trabalho se organizem e realizem um revezamento, de modo que o funcionamento das unidades não seja prejudicado.

Segundo o Ministério, as datas das folgas são apenas sugestões e cada órgão tem autonomia para montar seu próprio cronograma de final de ano. A compensação do recesso de final de ano obedece ao que está previsto no inciso II, do artigo 44, da Lei 8.112/1990.

Por fim o Ministério do Planejamento solicita rigor no cumprimento da compensação no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.

 

UFPB

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