A Paraíba o tempo todo  |

TRF5 rejeita recurso e legitima eleição de Reitor

 

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE rejeitou, por unanimidade, recurso que pedia a anulação do segundo turno da consulta para escolha de reitor da UFPB.

A decisão, tomada pleno do TRF-5, ratifica a decisão da turma do próprio Tribunal que determinou a conclusão do processo eleitoral e a realização do segundo turno, (ocorrido dia 06 de junho) e que elegeu Margareth Diniz com quase 95% dos votos.

A Reitoria da UFPB considerou que essa decisão feria a autonomia universitária e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao processo e o devolveu ao TRF-5.

Dessa forma, a reunião do Consuni realizada no último dia 30, que decidiu não homologar o resultado da consulta para escolha de reitor da UFPB, não possui qualquer legitimidade a partir desta decisão.

Os integrantes deverão ser convocados para ratificar os nomes dos professores Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst com reitor e vice-reitor da Instituição.

A reitora eleita nos dois turnos da consulta para reitor da UFPB, Margareth Diniz, acredita que a decisão do Pleno do TRT da 5ª Região sepulta os intentos golpistas na UFPB e as aspirações de permanência ou vácuo administrativo na administração da Instituição.

“Acreditamos que, após esta decisão do Pleno do TRT é suficiente para que a Procuradoria Jurídica da UFPB deixe de alegar a quebra da Autonomia Universitária e finalmente reconheça nossa vitória. O momento é de agilizar o processo de transição e estabelecer os novos rumos para a Instituição. É preciso que finalmente superemos essa situação de impasse para que a UFPB possa olhar para o futuro.” pontificou.

Já o candidato a Vice-Reitor, Eduardo Rabenhorst, disse que a decisão do TRF5 “não apenas legitima a realização do segundo turno, como confirma o que vínhamos defendendo, que era a legalidade da realização do pleito.

Enfim, a alegação da autonomia não serve mais para esconder o que na realidade sempre foram objetivos políticos de grupo. A questão agora é saber se o Reitor Rômulo Polari vai não acatar a decisão da justiça e proceder a elaboração da lista tríplice com o nome de Margareth Diniz”, finalizou.

Veja abaixo os termos da decisão da forma como foi divulgado pelo Relator convocado:

 

DR. MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINOA Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES e DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI
 

 

Ascom

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe