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Senado aprova MP que prevê a contratação temporária de 16 mil professores

Plenário do Senado aprovou Medida Provisória que prevê a contratação temporária de 16 mil professores; MP visa suprir carência de docentes em instituições de nível superior

Senado aprova contratação de 16 mil professores

O Plenário do Senado aprovou, por 49 votos a 12 (sem abstenção), a Medida Provisória 525/2011, que prevê a contratação temporária de professores universitários e define os termos dos procedimentos. Enviada ao Congresso em 15 de fevereiro, a MP se presta a suprir carência de docentes em instituições de nível superior, e observa que a demanda total desses profissionais, em atenção ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), é de 15.755 “professores de 3º grau”. Sem ter recebido alterações, a matéria segue para promulgação.

Em seu artigo normativo único, a matéria define como seu objetivo “suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação”. No entanto, o texto impõe restrição às novas contratações, fixando as incorporações em 20% do total de docentes efetivos e em exercício na instituição federal de ensino.

“Os concursos para preenchimento destas vagas estão sendo autorizados e realizados dentro do cronograma estabelecido. Entretanto, as exigências que caracterizam o processo por vezes levam a atrasos e demoras no ingresso dos servidores", registra trecho da “análise de conteúdo” da MP, justificando as contratações em caráter excepcional como solução para a expansão universitária, de forma a viabilizar novos cursos ou aqueles abertos nos anos anteriores, bem como evitar que fique prejudicada a oferta de disciplinas.

Aprovados os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, bem como as adequações financeira e orçamentária – aqui, em nova leva de questionamentos da oposição –, a vice-presidente da Casa, Marta Suplicy (PT-SP), deu início ao processo de votação. Poucos instantes depois, a senadora anunciou o resultado no painel eletrônico e, com a aquiescência de líderes partidários, interrompeu a ordem do dia e encerrou a sessão deliberativa.

Em ponto que recebeu críticas de oposicionistas, a MP define que “o valor remuneratório de tais contratados será em importância ‘não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante’”. Em outras palavras, os novos contratados poderão, em tese, receber o teto salarial da categoria.

A matéria altera a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, determinando, a partir de sua publicação, que as contratações em regime excepcional se dará pelo prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogadas até o limite de dois anos. A MP permite que professores substitutos sejam contratados nos casos em que os titulares sejam nomeados em postos de direção (reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus).

 

PB Agora

com Congresso Em Foco

 

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