Categorias: Educação

Promotoria de Justiça de Ingá ajuíza ação para garantir retorno presencial de escolas municipais

A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer contra os municípios de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda para que sejam adotadas as medidas necessárias ao retorno das atividades presenciais das escolas das redes municipais de ensino.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, para garantir a retomada da atividade educacional de forma equânime ao alunado, mediante o retorno facultativo, gradual e monitorado das redes públicas municipais, através da observância de plano de ação que contemple a indicação clara de critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada das atividades, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, com base em dados oficiais.

Além de orientações de órgãos técnicos (como Unicef e Sociedade Brasileira de Pediatria, por exemplo) sobre a importância da reabertura das escolas, a promotora de Justiça destacou os prejuízos provocados pelo fechamento das unidades de ensino nos quatro municípios desde o início da pandemia, citando entre eles, o abandono escolar, problemas de ordem emocional que atinge os alunos (ansiedade, dificuldades de socialização, depressão), atrasos na aprendizagem e aumento de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes que têm na escola um espaço de proteção contra diversas formas de violência.

Segundo Cláudia Cabral, as evidências científicas colhidas por órgãos reconhecidos nacional e internacionalmente demonstram que as escolas não são os principais focos de transmissão do novo coronavírus, sobretudo quando há protocolos e planos de contingenciamento para a situação de contaminação e quando se tem constatado o funcionamento de outras atividades, como academias, igrejas e templos religiosos, salões de beleza, restaurantes, comércio, entre outros. “Deve-se lembrar, a educação é direito fundamental intimamente ligado aos objetivos constitucionais para o desenvolvimento digno da sociedade brasileira. O que não se pode admitir é o fechamento absoluto, amplo, universal e irrestrito das atividades escolares que não leva em consideração situações individuais bem como as condições das escolas que, há muito, deveriam estar aptas ao retorno, segundo os protocolos de segurança traçados”, disse.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que seja deferida tutela antecipada para obrigar os quatro municípios a adotarem uma série de providências, entre elas:

# promover o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas municipais, atendendo aos protocolos sanitários estabelecidos em normativas governamentais, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas;

# permitir a retomada de atividades educacionais presenciais em todas as instituições de ensino privadas, em qualquer das etapas da educação básica, de forma híbrida, gradual e facultativa;

# havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todas as modalidades de ensino, nas unidades da rede pública municipal, apresente, no prazo de cinco dias, cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, escalonado, diante da necessidade de fazer cessar a situação permanente de violação de direitos das crianças e adolescentes matriculadas nas escolas públicas estabelecidas no Município, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, mediante a implementação de plano de ação (que deverá ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar) visando à retomada das atividades escolares presenciais;

# garantir aos pais ou responsável o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade de oferta de atividades compatíveis com essa opção;

# elaborar cronograma local, por parte da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com os comitês formados à nível municipal e por escola, para realização de inspeções sanitárias periódicas nas instituições de ensino para verificação das condições sanitárias, pedagógicas e humanas adequadas ao retorno presencial das atividades;

# manter o monitoramento de vigilância epidemiológica específico da rede municipal escolar;

# comprovar, documentalmente, no prazo de até 10 dias, a realização dos treinamentos dos profissionais da rede de ensino sobre os protocolos sanitários, em conformidade aos protocolos sanitários de prevenção da covid-19.

# requer também a procedência da ação para confirmar, de forma definitiva, a tutela antecipada deferida, assim como as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Da Redação com Assessoria

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