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Promotoria: adoção de medidas de combate ao bullying nas escolas

 A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de João Pessoa expediu recomendação às Secretarias Estadual e Municipal de Educação para que determinem às unidades regionais de ensino e direções das escolas que adotem os procedimentos elencados na Lei Estadual nº 8.538/08 e Lei Municipal nº 11.381/08, no que diz respeito à prevenção e combate ao bullying nas escolas.

As mesmas providências devem ser adotadas, de acordo com a recomendação, pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação e pelos colégios privados Colibri/Athenas, Evolução, Geo, Líder, Marista Pio X, Meta, Motiva, Nossa Senhora de Lourdes, Pinocchio, Pio XI, Pré-Saúde, Primeiro Mundo, Carl Rogers, Viva Vida, Santa Doroteia, Hipócrates Colégio e Curso, IE Colégio e Curso, Instituto João XXIII, Interactivo, e Polígono Sistema Educacional.
Segundo a recomendação, expedida pela promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, há omissão de algumas escolas na aplicação das medidas previstas no Regimento Interno e, sobretudo, no cumprimento do disposto nas leis quando identificados casos de bullying.

 

Ainda de acordo com a recomendação, as Leis Estadual nº 8.538/08 e Municipal nº 11.381/08 instituíram o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas no Estado da Paraíba e no Município de João Pessoa.
Para a implementação desse Programa de Combate ao Bullying, a unidade escolar deverá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção, tendo como objetivos principais a prevenção e o combate à prática do bullying e a capacitação dos docentes e equipe pedagógica para a implementação de ações que visem solucionar os problemas relacionados ao tema. Além disso, a unidade escolar deve aprovar um plano de ações, no calendário da escola, para a implantação de medidas.

Bullying

A Promotoria destaca ainda na recomendação que o bullying é definido como sendo atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, podendo essa violência física ou psicológica ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação

 

MPPB

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