A Paraíba o tempo todo  |
PUBLICIDADE

Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

Escolas começaram a enviar listas de materiais escolares que os alunos vão precisar para 2023. Como o objetivo de evitar possíveis abusos nos pedidos, o Procon de Santa Rita listou o que pode, e o que não pode, além de dicas na hora compra que promete pesar no bolso dos pais e responsáveis.

Em relação aos cuidados no momento da compra de material escolar, o órgão destaca que a escola não pode exigir, por exemplo, itens de uso coletivo. Entre eles estão materiais de limpeza e higiene coletiva, assim como aqueles para uso em escritório ou decorações festivas.

O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, orienta aos pais e responsáveis que procurem a direção da instituição de ensino se constar a existência de algum item de uso coletivo na lista. “Caso haja resistência, ou exigência daquele material, a orientação é que busquem o órgão de proteção ao consumidor porque tal prática é considerada abusiva”, disse.

Ainda segundo Helton Renê, a escola também não pode exigir o material todo de uma única vez, nem mesmo especificar marcas ou lojas para aquisição de itens da lista. Os pais e responsáveis devem comprar conforme suas condições financeiras, sem que necessariamente eles sejam produtos novos.

“Você pode e deve reutilizar materiais. A escola não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes que já o utilizaram em anos anteriores, salvo os casos de materiais relacionados a Sistemas de Ensino”, orientou Helton Renê.

Pensando nas frequentes dúvidas do que pode, e o que não pode, o Procon de Santa Rita preparou então uma lista com materiais escolares de uso coletivo proibidos que não devem ser solicitados aos alunos. Confira:

• Papel higiênico;
• Detergente;
• Sabonete;
• Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
• Pasta de dentes;
• Shampoo;
• Pincel atômico;
• Giz branco ou colorido;
• Grampeador e grampos;
• Fitas adesivas;
• Álcool (líquido ou em gel);
• Medicamentos;
• Cartucho para impressoras;
• Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
• Flanelas;
• Marcador para retroprojetor;
• Copos, pratos e talheres descartáveis;
• Bolas de sopro;
• Esponja para pratos;
• Palito de dentes;
• Elastéx;
• Lenços descartáveis;
• Cordão e linha;
• Fitas decorativas;
• Fitilhos;
• TNT;
• Tonner;
• Pregadores de roupas;
• Plástico para classificados;
• Pastas classificadoras;
• Resma de papel ofício;
• Papel de enrolar balas;
• Papel convite;
• CD-R e DVD-R;
• Balde de praia;
• Brinquedos para praia;
• Brinquedos e jogos em geral;
• Palitos de churrasco;
• Palitos de dente;
• Argila;
• Envelopes;
• Sacos plásticos;
• Carimbo;
• Colas em geral, inclusive colorida;
• Lã;
• Livro de plástico para banho;
• Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
• Fita dupla face;
• Pendrive, dentre outros.

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe