Imagem gerada por IA (Sora)
Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) tem o objetivo de proteger a saúde dos estudantes da rede pública e particular do estado. A Lei nº 13.989, de 13 de outubro de 2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, estabelece limites para o peso das mochilas e materiais escolares que as crianças e adolescentes podem carregar diariamente.
O objetivo é simples, mas importante: evitar problemas de coluna e dores nas costas causados pelo excesso de peso. A regra vale para alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto em escolas públicas quanto privadas.
De acordo com a nova lei, o peso total do material escolar transportado não pode ultrapassar:
5% do peso corporal da criança, no caso da educação infantil;
10% do peso corporal do aluno, no ensino fundamental e médio.
As escolas terão papel fundamental no cumprimento da lei. Caberá às coordenações pedagógicas definir quais materiais devem ser levados diariamente e quais podem ficar guardados na escola. Para isso, as instituições precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos para que os estudantes guardem o excesso de material.
Além disso, cada escola será responsável por monitorar e incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo orientações no regimento interno. Uma campanha educativa também será realizada para conscientizar alunos, pais e professores sobre o peso ideal do material escolar e seus riscos à saúde.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos de defesa do consumidor (Procon estadual e municipais), que poderão receber denúncias e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, no início de 2026.
A medida reforça a preocupação com o bem-estar dos estudantes e busca promover uma educação mais saudável e segura, mostrando que cuidar da aprendizagem também passa por cuidar da saúde física das crianças e adolescentes.
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