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MPPB recomenda devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de JP

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O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa que adote as medidas administrativas necessárias para devolução dos valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição do Concurso Público Municipal para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, Edital nº 01/2024, aos candidatos comprovadamente doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa,conforme determina a Lei Municipal nº 14.182/21.

A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A promotora explicou que a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado para investigar possível descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21/João Pessoa, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, promovido pela banca Idecan, no tocante à não concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea.

A Lei Municipal nº 14.182/21 determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos municipais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa.

A Promotoria de Justiça notificou o Município de João Pessoa e a resposta apresentada pela banca Idecan foi de que a norma em questão havia sido revogada. Notificada pelo MPPB, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou resposta da qual se infere que a Lei Municipal nº 14.182/21 se encontra em vigor.

Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Não obstante, por outro lado, verifica-se que houve descumprimento de lei municipal, que prevê a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser cadastrado como doador de médula óssea nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora”, afirma promotora.

O MP concedeu prazo de 15 dias úteis para a prefeitura manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.

Ascom MPPB

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