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Matrículas da Rede Municipal de Educação de CG começam no dia 05

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 As matrículas dos alunos novatos da Rede Municipal de Educação serão efetivadas no período de 5 a 30 de janeiro, de acordo com o calendário letivo de 2015, por meio do sistema informatizado nas secretarias das escolas e creches com o acompanhamento do sistema online da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Estão sendo oferecidas oito mil vagas. Para tanto, escolas e creches devem respeitar a capacidade instalada até o preenchimento das vagas disponíveis em cada unidade escolar, mas, não poderão negar vagas sem justificar/comprovar o não atendimento para as turmas da Educação Infantil e o ciclo solicitado do Ensino Fundamental.

No ato da matrícula, os responsáveis ou os próprios educandos adultos, no caso da EJA (Educação de Jovens, Adultos e Idosos), deverão apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou casamento; atestado ou Carteira de Vacinação atualizada; duas fotos 3×4; cópia do comprovante de Guarda ou Tutela (se for o caso); cópia do comprovante de residência; transferência ou declaração (válida por 30 dias) da escola de origem; Cartão do SUS; Cartão Bolsa Família; Número do NIS da criança (de 0 a 48 meses); CPF e identidade do aluno.

A falta de documentação não impedirá a matrícula, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la no prazo máximo de 30 dias para a consolidação do processo. Caso o aluno não possua documentação que comprove a escolaridade, a escola deverá fazer o encaminhamento junto à Inspetoria de Ensino – ITE, para obtenção de autorização a fim de avaliar o grau de desenvolvimento cognitivo do educando e matriculá-lo no ciclo adequado, conforme determina a legislação.

A documentação é indispensável para que possa constar o nome do aluno no Censo da Educação Básica, definindo-o como educando e cidadão de direitos garantidos à educação.A oferta de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino ocorre nas unidades educacionais com a capacidade instalada, adequada para cada etapa e modalidade de ensino. Quaisquer excepcionalidades necessitam obrigatoriamente do encaminhamento formal de consulta à Secretaria de Educação, por parte do gestor responsável, que deverá aguardar a análise e orientação.

Creche e Pré-escola – A oferta e a expansão do atendimento às crianças de quatro meses a três anos completos ou a completar até 31/3/2015 para as creches e de quatro a cinco anos para a pré-escola estarão condicionadas à existência de vagas;

Ensino Fundamental – O Ensino Fundamental é direito de todos, com atendimento obrigatório a partir de seis anos completos ou a completar até o dia 31/3/2015, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, conforme a legislação em vigor.

 

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