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Listas de material de escolas particulares devem se adequar à lei

 A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa promoveu, nesta terça-feira (23), uma audiência com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba (Sinepe) e de escolas particulares localizadas na Capital para cobrar o cumprimento das leis que versam sobre a lista de material escolar.

No último dia 19 de setembro, o Colégio Evolução assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a adequar suas listas de material escolar para o ano letivo 2015 e anos seguintes às exigências legais. A Promotoria de Justiça já designou audiências que vão acontecer entre os dias 1° e 7 de outubro, no período da manhã, para que os responsáveis pelos colégios Pio XI, Maple Bear, Cidade Viva, Motiva, Cultura Inglesa, Kairós, Marista e Geo também assinem o TAC.
Durante a audiência realizada esta semana, os responsáveis pela Cultura Inglesa, Colégio Pio XI, Colégio Kairós e Maple Bear apresentaram à promotoria a lista de material escolar do ano letivo 2014.

Na ocasião, a promotora de Justiça do Consumidor, Priscylla Maroja, solicitou as listas de material escolar para o ano letivo de 2015 e esclareceu que é proibido exigir dos alunos e de seus responsáveis material de uso coletivo, de consumo de expediente, escritório, de administração, limpeza. “Tal cobrança é abusiva e deve ser de responsabilidade das escolas, a título de exemplo são proibidas a cobrança no material escolar de pinceis de quadro, fita adesiva, caixa de grampos, dentre outros”, informou.

A promotora disse ainda que as audiências e o TAC estão sendo realizados porque, a partir de novembro deste ano, as escolas particulares já iniciam as matrículas para o ano letivo 2015.

A Lei Municipal 8689/98 considera “material escolar” todo aquele material de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. Essa lei também proíbe que a escola exija materiais que sejam de uso coletivo como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e de higiene que não sejam de uso individual do aluno.

TAC estabelece regras e prevê multa

O termo de ajustamento de conduta celebrado pelo Colégio Evolução foi proposto pela Promotoria do Consumidor e pelo Procon-JP e também foi assinado pelo presidente do Sinepe. Esses três últimos ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do TAC, que já entra em vigor a partir do ano letivo de 2015.
Com o TAC, a escola particular se comprometeu a disponibilizar, já no próximo período de matrícula, a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação.

A escola está proibida de indicar marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar e deve considerar nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pais ou outros responsáveis pelos alunos) ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola que sejam necessários à prestação dos serviços educacionais contratados. “Esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anualidades ou semestralidades escolares, conforme determina a Lei 12.886/2013”, explicou a promotora.

O TAC estabelece ainda que a escola deve publicar as listas previamente discutidas e aprovadas, de acordo com o ano escolar do aluno, e que essas listas até podem sofrer alterações durante o ano letivo, desde que elas sejam comunicadas à promotoria e desde que não excedam a 30% do que foi solicitado anteriormente.
Se o responsável pelo aluno optar pelo pagamento de taxa de material escolar, a escola deve dar informações adequadas e claras sobre os produtos, com a especificação da quantidade e preço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição.

 

Ascom

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