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Lei obriga que eventos esportivos na PB divulguem mensagens de combate à violência contra a mulher

Entrou em vigor, a Lei que obriga que eventos esportivos na Paraíba divulguem mensagens de combate à violência contra a mulher. A obrigatoriedade fazer de uma lei publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado (DOE). As mensagens de combate à violência contra a mulher devem ser expostas durante a realização de eventos esportivos nos estádios, quadras poliesportivas e recração, na Paraíba.

A Lei de autoria do deputado João Gonçalves (PDO), determina que a divulgação de mensagens será de acordo com a dimensão de cada evento, podendo ser através de monitores ou banners, enquanto o evento durar.

Além disso, as mensagens devem dispor o o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), o número do telefone da Polícia Militar (190), e os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.

O descumprimento da lei pode acarretar pagamento de multa que deve ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, a multa prevista pode ser aplicada em dobro.

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