Lei institui licença para mães e pais concluírem cursos acadêmicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, quarta-feira (17/07), o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças.

Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.

No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Em uma carreira competitiva, como a carreira acadêmica no Brasil, a constante cobrança por produtividade acaba expulsando as mães das universidades e da linha de frente da construção do conhecimento no país.

Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. Mas, os homens são a maioria entre os professores (57,46%), ou seja, são maioria entre os que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador.

As mulheres também são minoria entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), representam 36%.

 

Redação com Agência Brasil

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