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Justiça: município paraibano terá que adequar salas de aula para alunos superdotados

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu e o Juízo da Vara Única de Pocinhos condenou o Município de Pocinhos a adotar as providências necessárias para garantir o direito à educação especial e inclusiva a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na sua rede regular de ensino.

Com isso, o poder público municipal deverá adequar as salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) das escolas municipais Colégio Padre Galvão, Osman Cavalcanti e Manoel Agostinho às exigências legais. Deverá também criar nova sala de AEE para atender a demanda reprimida, inclusive na zona rural; fazer a busca ativa de crianças com deficiência não matriculadas na rede de ensino, inserindo-as no ambiente escolar; e possibilitar o transporte escolar dos alunos com deficiência no turno regular e no contraturno (AEE), por meio de veículos acessíveis, inclusive da zona rural para a zona urbana.

As medidas deverão ser adotadas até o exercício financeiro seguinte, após o trânsito em julgado da sentença (quando se esgotarem as possibilidades de recurso junto ao Judiciário), sob pena de multa no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, além da responsabilização penal pelo crime de desobediência. As questões relacionadas à criação de despesa pública para o cumprimento da decisão deverão estar de acordo com as normas orçamentárias da Lei 4.320/64.

A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública 0801509-62.2023.8.15.0541 proposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, que constatou, em inspeções realizadas nas unidades escolares, irregularidades nas salas de AEE e a existência de demanda reprimida de alunos que precisam desses recursos multifuncionais.

Projeto estratégico

Conforme explicou a promotora de Justiça, a atuação aconteceu em razão da sua adesão ao projeto estratégico “Educar para Incluir”, criado pelo MPPB para fazer com que os municípios paraibanos disponibilizem, de forma efetiva, as salas de recursos multifuncionais para AEE, dotadas de pessoal e equipamentos necessários. O objetivo é garantir condições para que crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades tenham um aprendizado inclusivo e completo, conforme preconiza a lei.

“Foi instaurado o Inquérito Civil Público 026.2023.000645, com intuito de apurar a situação das salas de recursos multifuncionais para atendimento educacional especializado na rede municipal de ensino fundamental. Solicitamos informações ao Município e realizamos inspeção in loco, nas três salas de AEE existentes em Pocinhos, constatando a necessidade de várias adequações, como a realização de obras estruturais, a necessidade de aquisição de equipamentos, internet, softwares, jogos e livros paradidáticos acessíveis sonoros e táteis e a elaboração de Plano do AEE”, exemplificou a promotora de Justiça.

Na ação, Mueller apontou a inércia do Município de Pocinhos em seu dever de prestar a assistência adequada aos alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino. O argumento foi destacado pela magistrada Carmen Helen Agra de Brito, na sentença.

“O Município réu sequer se manifestou nos autos, de modo que não conseguiu demonstrar que tem garantido o pleno direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência, na forma prevista na legislação. Pelo contrário, as provas dos autos demonstram a insuficiência e, a princípio, o descumprimento deliberado dos preceitos constitucionais e legais… Ressalto que uma das salas (de AEE) foi criada em 2010, ou seja, é inegável o prejuízo daqueles que necessitam de tratamento especial. Assim, vejo que o promovido já poderia, há aproximadamente 10 anos, ter adotado todas as providências indispensáveis para o adequado atendimento educacional especializado no Município. Contudo, permaneceu a passos curtos durante todo esse tempo, retardando injustificadamente o seu impostergável dever, devendo o poder judiciário garantir os direitos constitucionalmente assegurados à parcela da população que necessita de tais serviços, diante da inércia do poder público em provê-los”, argumentou.

O Município pode recorrer da decisão.

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