Categorias: Educação

Justiça mantém suspensas aulas presenciais em escolas particulares de CG

PUBLICIDADE

O desembargador Saulo Benevides manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo Colégio Motiva Ltda. e Centro Campinense de Educação Ltda., objetivando a retomada das aulas presenciais na cidade de Campina Grande. A medida foi questionada nos autos de agravo de instrumento.

Os recorrentes ingressaram com demanda judicial, alegando que, em decorrência da pandemia da Covid-19, foi determinada, através de sucessivos decretos municipais e estadual, a paralisação de inúmeras atividades comerciais, exceto as essenciais, assim como a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas. Aduzem que, ao longo do tempo, algumas medidas, adaptações e aprimoramentos estruturais foram tomados para atender as exigências sanitárias, a fim de propiciar o retorno às aulas presenciais de forma segura a todos.

Diante dos fatos, pugnaram pela concessão da tutela provisória, para fins de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n. 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020 e demais atos correlatos, especificamente no que tange à manutenção da restrição de aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio, permitindo-se, assim, o retorno presencial das referidas modalidades de ensino ministradas pelas promoventes no Município de Campina Grande, com as mesmas cautelas determinadas para o ensino infantil.

Ao analisar o feito, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos legais para concessão da medida, por entender que seria precipitada a retomada das aulas presenciais, diante do atual momento da pandemia e, ainda, por não existir uma vacina autorizada pela Anvisa no território nacional.

Em grau de recurso, o desembargador Saulo Benevides disse não haver como antecipar os efeitos da tutela pleiteada, uma vez que não restou demonstrada a prova inequívoca das alegações apresentadas pela parte autora. “Destarte, não há que se falar em modificação da decisão agravada em sede liminar. Em nosso entender, mostra-se necessário o esclarecimento de determinados aspectos fáticos não abarcados pelas partes. Por tais razões, conjugadas às circunstâncias que permeiam a realidade fática do caso vertente, não vislumbra-se a harmoniosa coexistência dos pressupostos legais autorizadores da tutela jurisdicional pleiteada nesta ocasião, razão pela qual outro caminho não resta senão aguardar a equânime solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente (respectivo julgamento de mérito), mantendo-se, por ora, a decisão objurgada”, frisou. Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Lula diz que Brasil pode precisar importar arroz e feijão por conta de enchentes no RS

Ao comentar os efeitos dos temporais registrados no Rio Grande do Sul no agronegócio brasileiro,…

7 de maio de 2024

Procon investiga cobrança de taxa de estacionamento no Unipê e aponta irregularidades

O Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) passou por uma fiscalização do Procon após implementar…

7 de maio de 2024

Couto anuncia nova reunião do GTE do PT para tentar definir rumos da sigla em João Pessoa

Mais um capítulo na novela que tem se transformado a decisão do PT da Paraíba…

7 de maio de 2024

Para manter uniadde, Efraim Filho sugere que Romero indique vice na chapa de Bruno

O senador da República, Efraim Filho (União Brasil), destacou, durante uma entrevista ao programa Frente…

7 de maio de 2024

Apesar de filiada ao PSDB, Camila critica ação da executiva nacional sobre eleição na ALPB: “Devia ter nos consultado”

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) expressou sua surpresa e descontentamento nesta terça-feira (7) ao…

7 de maio de 2024

Em reunião com secretário Janildo Silva, Amidi reforça papel da mídia digital na Comunicação Institucional

Agenda faz parte de calendário de visitas institucionais a dirigentes de órgãos públicos Dando sequência…

7 de maio de 2024