Categorias: Educação

Governo credencia entidades para emitir carteira estudantil na Paraíba

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A União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduados (ANPG), Conselho Universitário de Carteiras (CUC) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) são as entidades estudantis de nível superior credenciadas na Paraíba para emitir as carteiras estudantis que dão direito a meia passagem e meia-entrada em cinemas e eventos culturais e esportivos.

 

O decreto para o credenciamento das entidades foi publicado no Diário Oficial do dia 22 de dezembro de 2018. A emissão de carteiras de identificação estudantil de que trata o decreto terá como órgão fiscalizador o Procon-PB, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Educação. E conforme o decreto, a comprovação da emissão irregular ou fraudulenta das identidades estudantis acarretará a entidade emissora, multa e suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras.

 

Pelo decreto publicado no Diário Oficial pelo Governo do Estado, o DCE somente emitirá as carteiras estudantis vinculados a instituição de ensino superior na qual esteja vinculado. Na ausência do DCE, o documento poderá ser emitido pelas demais diretórios e centros acadêmicos das respectivas instituições de ensino superior. Sendo que cada diretório só poderá emitir carteiras estudantis para estudantes de seus respectivos cursos.

 

Ensino Médio

Já entre as instituições de ensino médio foram credenciadas para emissão do documento a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP), União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP) e a União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).

 

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial, no ato da solicitação da identidade estudantil o estudante deverá apresentar: documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional, comprovante de matrícula correspondente ao ano letivo a que refere o pedido e quitação da taxa de expedição. Ainda conforme o decreto fica vedada a cobrança de taxa de expedição da carteira estudantil para jovens estudantes de baixa renda, ou seja, aos jovens com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

 

Redação

 


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