Faculdades da Paraíba terão fraldário e local de amamentação

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Agora é Lei. As faculdades e as universidades sediadas na Paraíba vão precisar disponibilizar espaços de amamentação e de fraldário para as suas estudantes lactantes. É o que define a Lei nº. 13.082 de 6 de março de 2024, que foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um Espaço de Amamentação e Fraldário em suas dependências. Desse modo, garantindo a privacidade e o conforto das estudantes lactantes e de seus bebês. Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.

O texto da lei determina que o Espaço de Amamentação e Fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso. Dessa forma, visa atender às necessidades das estudantes lactantes durante todo o período escolar ou acadêmico. As instituições de ensino devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, bem como prestar assistência às estudantes lactantes.

A lei é do deputado estadual Adriano Galdino e foi alvo de certa polêmica na relação entre a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo da Paraíba.

Isso porque a lei tinha sido aprovada em 20 de outubro de 2023 pelo legislativo paraibano, mas acabou vetada pelo governador João Azevêdo por alegar inconstitucionalidade, já que não caberia ao Governo do Estado legislar, por exemplo, sobre universidades federais, que são de responsabilidade da União.

Na última terça-feira a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou a derrubada total do veto do governador e agora a lei foi publicada, passando a ter validade em 45 dias a partir de sua publicação.

De acordo com o texto da lei, estudantes lactantes que frequentam universidades e faculdades na Paraíba têm o direito de ter acesso a espaços de amamentação e de fraldário adequados para atender às necessidades dos bebês. Diante disso, caberá às instituições destinar esses espaços e dar ampla divulgação à comunidade acadêmica sobre a existência deles.

A adequação à nova lei não implicará em custos ou taxas adicionais para os estudantes das instituições de ensino. No entanto, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator a penalidades progressivas. Ao mesmo tempo, incluem advertência e multa de até 1.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).
A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei nº 13.082 serão realizadas pelos órgãos de controle competentes. A nova legislação entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

PB Agora

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