As escolas que cobrarem materiais indevidos na lista escolar podem ser multadas ou até ter as atividades suspensas. Quem afirma é o secretário do Procon de João Pessoa, Helton René. Segundo ele, há uma série de itens que os colégios não podem cobrar dos pais. Caso haja essa cobrança, os responsáveis pelos alunos podem entrar em contato com as escolas, caso haja persistência, os consumidores podem procurar o Procon e fazer a denúncia.
“A punição vai de multa até suspensão das atividades da escola. As multas variam de R$ 3 a R$ 5 mil por caso. Não é uma multa barata”, disse.
A Lei nº 8.688/98, de autoria do atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), à época vereador na Capital pelo PT, “dispõe sobre a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede particular e dá outras providências”. De acordo com Helton René, apesar de ser uma lei municipal, outras cidades já estão copiando a iniciativa. Segundo ele, até algumas escolas, em âmbito estadual, estão se adequando à recomendação do Procon municipal.
A lei, em seu Art. 2º, diz que “Para os efeitos desta lei considera-se material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”, ou seja, é vedado a escola o direito de pedir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, álcool, entre outros.
Segundo Helton René, os pais que queiram fazer a denúncia terão a identidade preservada, para evitar que os filhos sofram algum tipo de represália por parte das escolas.
Correio da Paraíba
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