Justiça Federal garante a todos os candidatos prejudicados direito de refazer Enem
Uma liminar concedida nesta quarta-feira (17) pela Justiça Federal no Ceará permite que todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Ainda não foi marcada a data da segunda prova.
O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.
“Cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza. A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão.
Agência Brasil
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