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EDUCAÇÃO: OAB só recomenda quatro cursos de Direito na Paraíba; saiba quais instiruições foram reconhecidas e quem ficou de fora

Dos 1.210 cursos de direito existentes no Brasil, apenas 90 foram recomendados pelo Selo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como cursos de destacada qualidade. O anúncio foi feito ontem, durante a 21ª Conferência Nacional dos Advogados. Os Estados do Acre e do Mato Grosso não possuem nenhum curso recomendado pela entidade. Na Paraíba, apenas quatro cursos são recomendados, sendo um da Universidade Federal da Paraíba (campus de João Pessoa), dois da Universidade Estadual da Paraíba (campi de Guarabira e Campina Grande) e um da Universidade Federal de Campina Grande (campus de Sousa).

Segundo a OAB, do total de cursos de direito do país, 791 foram avaliados. Para isso, o curso precisava ter, no mínimo, 20 alunos participando dos três últimos Exame de Ordem unificados. Uma Comissão Especial – integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica – utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos pelos cursos em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), realizado em 2009.

Calendário até 2013

A OAB já tem as datas das próximas edições do Exame de Ordem Unificado. As informações vão até 2013, quando acaba a gestão da atual Diretoria da entidade. Segundo nota publicada no site da OAB, a divulgação das datas serve para aperfeiçoar cada vez mais o Exame e para facilitar a vida dos candidatos.

Exame da OAB é legal

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no dia 26 de outubro, pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio Melo. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm no Judiciário.

No recurso, um bacharel em direito questionava o exame. Para o ministro, o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. Ele declarou, ainda que os argumentos extrajudiciais que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame, são importantes, mas não podem ser levados em conta no julgamento.
 

Jornal Correio da Paraíba

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