A Promotoria de Defesa da Educação de João Pessoa e a Procuradoria Federal na Paraíba, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ingressaram com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o diretor da Escola Estadual Presidente Médici, João Ferreira da Silva, por irregularidades na gestão de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a promotora da Educação, Fabiana Lobo, desde 2007, vêm sendo constatadas várias falhas e ilegalidades no cumprimento das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme vistorias realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Estado, pelo Ministério Público Estadual, pela Vigilância Sanitária Municipal e outros órgãos de fiscalização.
“Nas inúmeras inspeções, sempre foram verificadas ou a ausência ou a pouca quantidade de gêneros alimentícios estocados na escola. Tentando defender-se das constatações, o diretor da escola argumentou que os gêneros alimentícios ficavam estocados no fornecedor, sendo enviados quando necessário. Tal justificativa não é crível, já que a necessidade de preparo da merenda é diária e as normas do FNDE determinam que a escola que receber recursos do PNAE deve possuir estrutura para armazenamento dos gêneros alimentícios”, explicou a promotora.
Dados da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba indicam que a Escola. Presidente Médici recebeu, diretamente, verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo dez parcelas de R$ 682,00, em 2008; dez parcelas de R$ 2.472,80, em 2009, e dez parcelas de R$ 4.512,00, em 2010.
Inspeções realizadas este ano constataram rasuras nas notas fiscais de compras de gêneros alimentícios com recursos do PNAE, inexistência de merendeira no turno da noite, tendo os alunos do referido turno afirmado não terem conhecimento de que têm direito à merenda inexistência de cardápio exposto e merenda incompatível com a Resolução nº 38/2009 do FNDE, haja vista que só havia pão com mortadela e refrigerante.
Relatórios de inspeção do Conselho de Alimentação Escolar Estadual apontam que o diretor, como gestor, na prática, do PNAE, não adquiria produtos da agricultura familiar, descumprindo a Lei Lei Federal nº 11.947/09, que determina que 30% dos recursos do PNAE devem ser destinados à agricultura familiar.
“Percebe-se, portanto, que, além dos fortíssimos indícios de desvio de verbas públicas do PNAE (ausência/insuficiência de merenda x repasse regular das verbas), houve e há uma inegável omissão do gestor das verbas do PNAE, o diretor João Ferreira da Silva. Isso porque a alimentação é um direito fundamental do ser humano”, diz o texto da ação.
A ação pede que a Justiça Federal decrete liminar de indisponibilidade dos bens do diretor e a quebra do sigilo bancário referente ao período de julho de 2007 a abril de 2011, e do sigilo fiscal relativos anos bases de 2007 a 2010.
Ascom MPPB







