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Dinheiro para merenda escolar de JP e CG poderá ser enviado diretamente às escolas

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A partir deste ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá transferir recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente às escolas. A decisão está prevista na Medida Provisória nº 455, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de janeiro, que estende a alimentação e o transporte escolar a os alunos das escolas públicas do ensino médio e ensino médio profissionalizante. “Com isso, vamos evitar que os alunos residentes em municípios inadimplentes com a prestação de contas sejam penalizados”, afirma Daniel Balaban, presidente do FNDE.

De acordo com a Medida Provisória, se o repasse de recursos aos municípios ou aos estados for suspenso por falta de prestação de contas, irregularidade na execução do programa ou inexistência do Conselho de Alimentação Escolar, o Fundo pode transferir diretamente às unidades executoras das escolas, dispensando licitação para a compra emergencial dos alimentos durante 180 dias (seis meses). “Pretendemos regulamentar esta questão ainda em fevereiro, adotando o modelo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em que o recurso é depositado diretamente nas contas correntes do conselho escolar”, diz Balaban.

O valor per capita/dia para os alunos do ensino médio será o mesmo do ensino fundamental e creche, ou seja, R$ 0,22. A transferência dos recursos é feita em dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano.

“Os recursos da alimentação escolar para toda a educação básica começam a ser repassados no dia 28 de fevereiro”, informa Balaban. Segundo ele, a primeira parcela será paga para todos os municípios.

Os municípios de João Pessoa e Campina Grande estão com os mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar vencidos. João Pessoa, desde 11 de janeiro de 2009 e Campina Grande, 19 de dezembro de 2008.

Uma das exigências para receber os recursos do PNAE é que os municípios tenham Conselho de Alimentação Escolar. O grupo é responsável por acompanhar a execução do programa durante o ano e, no início do ano seguinte, enviar ao FNDE um parecer sobre a prestação de contas apresentada pela prefeitura. Os conselheiros são indicados pelo Executivo, pelo Legislativo, pela sociedade e pela comunidade escolar para um mandato de dois anos, prorrogáveis por mais dois. A relação dos municípios com conselhos de alimentação escolar vencidos está disponível na página eletrônica do FNDE ftp://ftp.fnde.gov.br/web/alimentacao_escolar/municipios_cae_vencido.pdf

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