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Confusão contra o Bahia rende punição para o Campinense

 A confusão contra o Bahia rendeu perda de mando de campo e multa ao Campinense. A confusão aconteceu no dia 25 de março, pelas quartas de final da Copa do Nordeste. A vítima foi o carioca Pablo dos Santos Alves, que desde janeiro pertence ao quadro de arbitragem da Federação Paraibana de Futebol (FPF).
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou as infrações ocorridas na partida e puniu a Raposa com a perda de um mando de campo, além de multa de R$ 20 mil pela ação do torcedor. Mesmo identificado o infrator, a maioria dos auditores votaram pela punição.

O técnico Francisco Diá, expulso após provocar tumulto com um jogador do Bahia, pegou dois jogos de gancho, enquanto o preparador físico Jean Robson foi suspenso de uma partida.
Proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso. Patrocinando a defesa rubro-negra, oadvogado Fernando Lamar, no entanto, "juntou documento e requereu lavratura do acórdão", conforme ata publicada pelo STJD no site oficial da CBF. Isso significa que o clube paraibano não deve recorrer da decisão.

Na súmula da partida, realizada em 25 de março, o árbitro Francisco Carlos do Nascimento narrou os problemas ocorridos.

– Expulsei do banco de suplentes aos 34 minutos do 1º tempo o Sr. Francisco de Assis Ciriaco dos Santos, técnico da equipe do Campinense. Por dar um soco na bola quando esta estava nas mãos do atleta da equipe do Bahia que iria cobrar um arremesso lateral, retardando assim o reinicio do jogo. Expulsei do banco de suplentes aos 38 minutos do 1º tempo o Sr. Jean Robson Barros, preparador físico da equipe do Campinense. Por reclamar de forma acintosa e gesticulando com os braços as decisões tomadas pela equipe de arbitragem. Destaco ainda que no momento em que o quarto árbitro o Sr. Pablo dos Santos estava retirando o mesmo do banco de reservas foi atingido por uma pedra arremessada das arquibancadas onde se encontravam torcedores da equipe do Campinense. Informo que o mesmo foi atendido pelos médicos onde foi preciso fazer curativo e colocar pontos na cabeça – escreveu o árbitro.

Na sessão de julgamento, o subprocurador William Figueiredo reiterou a denúncia ao técnico e preparador e destacou que os fatos narrados foram bem enquadrados no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Já com relação ao objeto arremessado, o representante da Procuradoria afirmou que embora haja um Boletim de Ocorrência, o documento não bate com o que foi narrado na súmula. Pela gravidade do fato, a Procuradoria pediu que o clube fosse punido, sem observar a excludente prevista no artigo que exime o clube de punição em caso de identificação do infrator.

Em defesa do Campinense, o advogado Fernando Lamar pediu a absolvição do técnico e preparador físico ressaltando não haver relatos de gravidade na súmula. Com relação a pedra arremessada por um torcedor, a defesa afirmou que o artigo prevê a absolvição mediante identificação e, por isso, o clube deveria ser beneficiado pela excludente.

Relator do processo, o auditor Felipe Bevilacqua votou para aplicar dois jogos de suspensão ao técnico Francisco Diá e uma partida ao preparador físico Jean Robson. Ao Campinense, Bevilacqua aplicou perda de um mando de campo cumulada com multa de R$ 20 mil.

O auditor Douglas Blaichman acompanhou o relator na íntegra, enquanto Gustavo Teixeira divergiu para absolver o Campinense. Já o presidente da comissão, Paulo Valed Perry, divergiu no valor da multa e aplicou R$ 10 mil ao clube da Paraíba.

Redação com STJD.org.br

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