Os vereadores de Campina Grande estão decididos a decretar guerra as agências bancárias que insistem em descumprir a Lei da Fila. Para isso, eles saíram do plenário da Casa de Félix Araújo para atestar se as denúncias feitas pelos clientes, tem fundamento. A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Campina Grande, formada pelos vereadores Miguel Rodrigues, Napoleão Maracajá e Alexandre do Sindicato, vem realizando várias vistorias no interior do bancos.
O objetivo destas diligências foi a aferição “in loco” do cumprimento da Lei Municipal 4.330 que disciplina o tempo de espera em fila de estabelecimentos bancários e comerciais.
No começo da semana, os vereadores estiveram nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, e ainda no supermercado Hiper Bompreço. Até a próxima sexta-feira, a comissão visitará outras agências para saber se houve melhoras no atendimento aos clientes.
Com base na constatação de diversos descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor, bem como da Lei das Filas, a comissão apresentou requerimento solicitando por parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização uma Audiência Pública com a presença do PROCON Municipal, representantes das agencias bancárias, CDL, Associação Comercial, Sindicato dos Bancários e os demais interessados nesta temática.
“Iremos discutir para tentarmos viabilizar soluções para este problema que aflige diariamente os nossos munícipes”, explicou o vereador Miguel Rodrigues.
O Procon Municipal já autuou diversas vezes as agências bancárias de Campina Grande por descumprimento da Lei da Fila.O Procon está de olho no cumprimento da Lei Municipal 4.330/2205, que dispõe sobre o tempo máximo para atendimento ao público pelas agências bancárias. Para isso, o órgão estará intensificando a fiscalização nos bancos de Campina Grande para verificar se os direitos dos consumidores estão sendo respeitados.
O Procon tem registrado reclamações diárias de consumidores lesados pela demora no atendimento no setor de caixas. A legislação em vigor determina que agências bancárias, supermercados e lojas de departamento devem colocar à disposição do consumidor, pessoal suficiente para que o atendimento nos caixas seja realizado em tempo hábil, respeitando a dignidade e tempo do usuário.
PBAgora
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